terça-feira, 12 de julho de 2011

O Registro Civil no Brasil

Lane Valiengo

         Nos tempos do Império, o Registro  dos dados relativos aos nascimentos, casamentos e óbitos era função da Igreja. O registro Religioso era regulado pelo Concílio Tridentino e pela Constituição do Arcebispado da Bahia.

         O registro das Pessoas Naturais começou de fato com a Lei 586 de 6 de setembro de 1850. Dois anos mais tarde, surgiu o Primeiro Regulamento de Registro Civil, por meio do Decreto 798, de 18 de janeiro, que retirou a função da Igreja. Manteve, porém, o Registro Religioso no que se refere aos batismos.

         A Lei 1.144 e o Regulamento 3.069, de 17 de abril de 1863, vieram substituir de vez os assentos eclesiásticos,  e o Decreto nº9.886, de 7 de março de 1888 criou o Regulamento de Registro Civil, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1889, por força do Decreto nº 10.044, de 22 de setembro de 1888. Foram feitas novas provas dos nascimentos, comprovação da idade, nome e filiação das pessoas naturais, bem como os óbitos e os casamentos, mesmo que tivessem sido realizados por autoridades religiosas.

         A Proclamação da República, em 1889, trouxe a instituição do Casamento Civil, com o Decreto 181 de 1890.

         O Código Civil Brasileiro, de 1º de janeiro de 1916, tratava dos serviços de registro público, foi seguido e complementado  pela Lei nº4.827, de 7 de fevereiro de 1924 e pelo Decreto nº 18.542, de 24 de dezembro de 1928. Este foi substituído pelo Decreto nº4.857, de 9 de novembro de 1939, o qual foi alterado pelos Decretos 5.318, de 29 de fevereiro de 1940, e 13.556, de 30 de setembro de 1943.

         Em 31 de dezembro de 1973 surge finalmente a importantíssima Lei nº 6.015 (alterada posteriormente pelas leis 6.140, de 28 de novembro de 1974 e 6.216, de 30 de junho de 1975). É exatamente a 6.015 que permite ainda hoje a mudança do nome e, em seu artigo 56, determina que todo jovem, no ano em que completar a maioridade, poderá alterar o nome próprio. A propósito, o mesmo dispositivo já constava do Decreto 4.857, de 9 de novembro de 1939, em seu Artigo 70. Na ocasião, a maioridade era atingida aos 21 anos.

         A Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977, introduziu no Direito brasileiro o Divórcio, sendo regulamentada pela Lei nº 6.515, de 26 de  dezembro de 1977.

         Com o fim da ditadura e a redemocratização do País, a nova Constituição Federal, de 1988, proibiu qualquer discriminação aos filhos antes considerado “ilegítimos”, igualando os seus direitos. E a Lei Nº 8.560, de 19 de dezembro de 1992, regulamentou a figura da filiação no Direito Civil e instituiu a investigação de paternidade.

         Em relação aos Serviços Notariais e de Registro, a Lei nº 8.935/1994, regulamentou o disposto na Constituição, em seu Artigo 236. E também com base na Constituição, que criou o termo União Estável e acabou com a palavra “concubinato”,  surge a Lei nº 9.2778, de 10 de maio de 1996, que criou a figura do “companheiro” e da “ companheira”.

         Por sua vez, o novo Código Civil Brasileiro ( Lei nº10.406, de 11 de janeiro de 2002), entre outras alterações,  declarou que o Registro Civil das Pessoas Naturais fica autorizado a averbar também os atos judiciais a respeito de filiação.

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