sexta-feira, 8 de julho de 2011

Nomes estrangeiros ou absurdos são proibidos em Portugal (nem Cristo nem Dilma são permitidos)

 Lane Valiengo
Amadis pode, Alzerina não. Amorzinda pode, Amorosa não. Manuel pode, Manoel não. Niger pode, Maradona não. Nicodemos pode, Nikita não. São alguns exemplos do que acontece em Portugal, aonde não é permitido registrar o filho com um nome estrangeiro, feio ou absurdo. Só é autorizado o registro se o nome escolhido fizer parte de uma extensa lista. Torpécia pode, Umbelina pode, Umbolina não pode.

O nome também não pode deixar qualquer dúvida sobre o sexo de quem o carrega (o nome, claro...).

Tirsa pode, Tom não. O Decreto Lei nº 324 de 26 de setembro de 2007, incluiu as proibições no Código de Registro Civil Português, estabelecendo o seguinte: “Os nomes próprios devem ser portugueses, de entre os constantes da onomástica nacional ou adaptados, gráfica ou foneticamente, à língua portuguesa, não devendo suscitar dúvidas sobre o sexo do registrando” (alínea “a”).

Outra determinação diz respeito à composição do nome: “O nome completo deve compor-se, no máximo, de seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos...).

A lei porém permite o uso de nomes estrangeiros em situações especiais: “São admitidos os nomes próprios estrangeiros sob a forma originária se o registando for estrangeiro, houver nascido no  estrangeiro ou tiver outra nacionalidade além da portuguesa”. Da mesma forma ocorre com filhos de pais estrangeiros nascidos em Portugal. Interessante é o dispositivo que diz o seguinte: “A irmãos não se pode ser dado o mesmo nome próprio, salvo se um deles for falecido”.

Em caso de dúvidas, tudo será resolvido por despacho do diretor geral dos Registros ( no original, “Registos”) e do Notariado, por intermédio da “Conservatória dos Registos  Centrais”.

A lista de nomes permitidos é atualizada constantemente.

Não podem, entre outros: 
Aaron, 
Abelino, 
Abedenego, 
Abrahan, 
Abssilão, 
Acúrsio, 
Açores, 
Adan, 
Adama, 
Adilson,   
Admisia, 
Adoração, 
Adorinda, 
Adria, 
Adriane, 
Aduíno, 
Agda, 
Aghata, 
Aguinaldo, 
Ailson, 
Ailton, 
Alaim, 
Alcione, 
Alecsandro, 
Alexander,  
Anatércia, 
Âncora, 
Andi, 
Andrei, 
Andreza, 
Andy, 
Anete, 
Angel, 
Annie, 
Anouk, 
Antonelli (Antonela pode), 
Anusca, 
Anuska, 
Ashanti, 
Ashley, 
Astral, 
Avani, 
Avantino, 
Aquira, 
Ara, 
Asragão, 
Aralde, 
Araújo, 
Argo Demetrius, 
Aries, 
Árpia, 
Ave, 
Babilónia, 
Baltazar (se for com “s”, pode), 
Bauduino, 
Belami, 
Belezinda, 
Benfica, 
Bern-Hur, 
Bertha, 
Betânio, 
Bibi,  
Beth, 
Bibila, 
Binucha, 
Bil, 
Brian, 
Brida, 
Brilhantina, 
Brilhantino, 
Britânia, 
Briosa, 
Bonita, 
Bonança (Maria da Bonança pode), 
Caique, 
Camões, 
Candice, 
Carine (Carina pode), 
Carmencita, 
Caroline, 
Castra, 
Catherine (sem  “h” pode), 
Chantel, 
Charlie, 
Chelsea, 
Crevrolet, 
Chiara, 
Ciranda, 
Clarence, 
Claude, e 
Coimbra.

E mais estes: 
Cortês, 
Conchita, 
Cristo, 
Cristtofer
(Cristóforo pode), 
Daiana, 
Daisy (com “i” pode), 
Danúbia, 
Dany, 
Dart, 
Calvin, 
Davi (David pode), 
Deborah (sem “h” pode), 
Deize, 
Dejair, 
Demétrio, 
Denilson, 
Desiré, 
Deusa, 
Dilma, 
Dirk, 
Dominic, 
Donatela, 
Doreana, 
Dylan, 
Eça, 
Eddy, 
Edmar, 
Eduardina, 
Edson, 
Elaine, 

Um comentário:

  1. É verdade que os pais daí não podem registrar uma filha com o nome 'Ingrid', já com 'Ingride' o registro é permitido?

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