segunda-feira, 27 de junho de 2011

Cartorários precisam auxiliar a população na questão da mudança dos nomes dos adolescentes

Lane Valiengo

      Conscientizar os jovens sobre o direito de mudar o nome é uma questão de cidadania, de solidariedade coletiva e, principalmente, um ato de afirmação política da individualidade. Por tudo isso, os Cartorários têm a obrigação moral de informar a todos os adolescentes que eles têm a garantia legal de mudar o nome no ano em que completam 18 anos.

        As determinações do Artigo 56 da Lei nº 6.015/1973 vão muito além de uma conquista legal ou de um dispositivo jurídico. Acima de tudo, representam um valioso instrumento de construção da personalidade e um verdadeiro alicerce da construção do tecido social sadio.

      O nome é o elemento que define uma pessoa, é o seu primeiro bem, a sua propriedade fundamental. Por isso, o direito a um nome adequado deveria ser uma questão de direitos humanos. Pois a construção da personalidade começa exatamente com a correta identificação com o nome que nos é atribuído. Quando esta atribuição é distorcida e resulta em um nome inadequado ou absurdo – ou simplesmente um nome feio -, isso resulta no desvirtuamento da construção da personalidade e numa violência moral que, em muitos casos, transforma a vida da pessoa em um autêntico inferno, em que a decepção, o assédio, o medo, a vergonha e a depressão podem causar traumas profundos. A pessoa tem dificuldade para crescer e evolui, torna-se arredia e quem perde com esse processo, além da própria pessoa, é a coletividade.

A sociedade deixa de receber a colaboração integral da pessoa que carrega um nome feio, sua contribuição é limitada e por vezes inexistente. O isolamento acontece e destrói aos poucos a personalidade, que pode até tornar-se doentia. A democracia não avança na medida em que seria desejável (ou aconselhável) e certa parcela das relações sociais deixa de existir.
               
        Eis porque a escolha de um nome é um ato de suprema responsabilidade. Quem foge dessa responsabilidade age contra a sociedade e revela sua falta de amor e respeito ao próximo. Ao invés de ajudar a criança a crescer, ajuda a rebaixá-la.

        A responsabilidade - que nesse caso é uma obrigação moral, um compromisso social dos mais sérios - precisa ser dividido igualmente com os Cartórios de Registro. São esses organismos que deveriam informar a cada jovem ali registrado, quando eles completarem dezoito anos, que a lei garante a mudança do nome.

      O Instituto do Nome, por todas estas razões,  defende que esse compromisso moral seja transformado em lei, de âmbito federal, para que os Cartórios sejam obrigados a cumprir a sua responsabilidade e prestem a sua parcela de colaboração com a coletividade.

          Defender o patrimônio que cada nome próprio representa é uma ação política transformadora, pois envolve o desenvolvimento das individualidades e a solidificação da coletividade. Por isso, os políticos detentores de cargos eletivos devem demonstrar seu comprometimento com os direitos individuais e coletivos, lutando por uma legislação que torne a informação sobre a possibilidade de mudança do nome uma questão obrigatória e compulsória.

           Esta é a própria razão da existência do Instituto do Nome, sua declaração de princípios e sua missão primordial.

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